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Inspeção em Tubulações

A Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e  Tanques Metálicos de Armazenamento passa a vigorar com a Nova redação e seus anexos para que sejam interpretados.
 

GÁS GLP - NATURAL - TESTE DE ESTANQUEIDADE

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Inspeção em Tubulações (de Gás natural, GLP, inflamáveis e outros).

Atenção: De acordo com a nova NR-13. Modificada pela Portaria 1846 de 01/07/2022
 
Item: 13.3.10 A documentação dos equipamentos abrangidos por esta NR deve permanecer à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, devendo o empregador assegurar pleno acesso a essa documentação, inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.(ITEM:13.4.1.5 , 13.5.1.5 ,13.6.1.4, 13.7.1.2).
 
Tubulações (de Gás natural, GLP, inflamáveis e outros, Classe A e B).
 
Item:13.6 Tubulações
13.6.1 Disposições Gerais
13.6.1.1 As empresas que possuam tubulações enquadradas nesta NR devem elaborar um
programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas
abaixo:
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis; e
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis
falhas das tubulações.
13.6.1.2 As tubulações devem possuir dispositivos de segurança em conformidade com o
respectivo código de construção, observado, quanto à frequência de inspeção e teste, o prazo máximo
previsto no item 13.6.2.2 desta NR.
13.6.1.3 As tubulações devem possuir indicador de pressão, conforme previsto em projeto ou
diagramas de engenharia, processos e instrumentação.
13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações deve ter a seguinte documentação
devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e à
execução da inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios; (PLANTA + ISOMÉTRICO).
c) projeto de alteração ou reparo;
d) relatórios de inspeção de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.
13.6.1.5 Os documentos referidos no subitem 13.6.1.4, alíneas "a" e "b", quando inexistentes ou
extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de PLH / CFT.
13.6.2 Inspeção de segurança de tubulações
13.6.2.1 As tubulações devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e
extraordinária.
13.6.2.1.1 Devem ser executados testes hidrostáticos de fabricação, antes da operação inicial, em
conformidade com o respectivo código de construção.
13.6.2.1.2 A critério técnico do PLH, observado o disposto no respectivo código de construção,
poderão ser adotadas outras técnicas em substituição ao teste hidrostático.
13.6.2.2 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da
inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados.
13.6.2.2.1 Desde que fundamentado tecnicamente, os prazos de inspeção podem ser
duplicados, a critério do PLH, observado o limite máximo de 10 (dez) anos.
13.6.2.3 O programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, por linha ou por sistema.
13.6.2.3.1 No caso de constatação de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores
envolvidos na execução da inspeção, a tubulação deve ser retirada de operação.
13.6.2.4 Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a
segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de
alterar sua capacidade de contenção de fluído; ou
c) antes de a tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais
de doze meses ou, para sistemas com comprovação de hibernação, vinte e quatro meses.
13.6.2.5 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea "d" do subitem 13.6.1.4,
deve conter, no mínimo:
a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;
b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas no
exame externo da tubulação;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha
até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança; e
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH (CREA / CFT). e nome legível
e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
13.6.2.6 As tubulações de vapor de água devem ser mantidas em boas condições operacionais,
de acordo com um plano de manutenção.
13.6.2.7 As tubulações devem ser identificadas conforme padronização formalmente instituída
pelo estabelecimento.
 
Portanto: É obrigatório o Teste de Estanqueidade NR-13 e Deverá ser apresentado  a autoridade Competente do Ministério do Trabalho e emprego. E deverá ser entregue aos Bombeiros por ocasião da Renovação do (AVCB).
 
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento concedido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar) que certifica o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e a Regularidade da edificação/instalação na data da vistoria.
Um dos itens exigidos para a emissão do AVCB é a realização do teste de estanqueidade quando existirem instalações canalizadas de gases combustíveis. Precedendo o teste, emite-se a ART / TRT. (Anotação /Termo de Responsabilidade Técnica) competente e, Depois de concluído o teste de Estanqueidade será emitido um laudo técnico conclusivo sobre os resultados obtidos, assinado pelo
Profissional Habilitado CREA/CFT. (PH), (Devidamente Credenciado). Sem a certificação representada pelo AVCB, é justo que uma seguradora se negue a pagar ou reduza a indenização em caso de um sinistro.  
 
Observações Severas- Todo Teste de estanqueidade deve seguir rigorosamente Normas Técnicas (ABNT), Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e orientações dos fornecedores de Gás Natural.

O teste de Estanqueidade deve ser realizado por (PH)Profissional Habilitado CREA / CFT., Periodicamente a cada 12 meses ou A Critério Técnico do PLH/CFT. ( Ver ITEM: 13.6.2.1.2 ,13.6.2.2.1).

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